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Seguro de Vida entra na partilha de bens?

O seguro de vida não entra no inventario, e com isso não será partilhado necessariamente entre os herdeiros.
O seguro de vida fica para o beneficiário escolhido pelo titular e este consegue fazer o levantamento dos valores sem ordem judicial.
O seguro de vida pode ser deixado para qualquer pessoa, não sendo obrigatório que seja herdeiro.
Porém, caso não haja a indicação de beneficiário, será pago metade para o conjugue sobrevivente e a outra metade aos herdeiros.
Fique atento, ainda que possa ser deixado para qualquer pessoa, a legislação PROIBE que tal benéfico seja deixado para amantes, então caso seja comprovado que o (a) beneficiário(a) tinha relacionamento extraconjugal com o titular, será considerado como, benéfico sem indicação e com isso ficará metade para o conjugue sobrevivente e a outra metade para os herdeiros necessários.
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